Será feriado em dia de jogos da Seleção Brasileira na Copa? Saiba o que diz a legislação

Será feriado em dia de jogos da Seleção Brasileira na Copa? Saiba o que diz a legislação

Folgas não têm previsão legal, mas bom senso deve prevalecer nos acordos entre patrão e colaborador. Seleção brasileira fará os três jogos da primeira fase do Mundial do Catar em horário comercial

De quatro em quatro anos, o mesmo assunto volta à tona: os jogos do Brasil durante a Copa do Mundo do Catar podem contar como feriado e o torcedor dar cano no trabalho para ver as partidas de Neymar e companhia? A resposta é “não”, apesar do tema gerar dúvidas entre milhares de trabalhadores do Brasil. Pela legislação trabalhista, a competição mundial de futebol conta como um dia normal de trabalho. Ou seja, ninguém pode dar cano. Uma eventual folga ou liberação para ver a seleção brasileira jogar deve ser negociada diretamente entre empregador e empregado, dependendo da opção das empresas ou de um eventual acordo entre as partes.

“Pela lei (trabalhista), os dias de jogos da seleção na Copa do Mundo não são feriados. Tudo varia de acordo com a vontade da empresa em liberar ou não seus funcionários”, afirmou Flavio Ordoque, advogado, diretor jurídico na Biolchi Empresarial e professor de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. O Brasil fará três jogos na etapa de grupos, dias 24 e 28 de novembro, e dia 2 de dezembro. Os dois primeiros estão marcados para 16h do horário de Brasília. O último, contra Camarões, será 13h, no meio do expediente – o horário comercial no Brasil, de modo geral, é das 8h às 18h.

Para Tabata Silva, gerente de marketing da Empregos.com.br, empresa considerada um dos maiores portais de vagas de empregos do País, existem algumas alternativas que podem gerar uma boa saída para todas as partes presentes. “Liberar ou não os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo é um tema que sempre gera debates nas empresas. Não existe fórmula pronta para esses casos. Muitas empresas criam espaços preparados especialmente para que, nos horários dos jogos, os colaboradores possam dar uma pausa no trabalho para assistir a partida. Outras companhias preferem liberar suas equipes para assistirem aos jogos fora do ambiente de trabalho. Há casos ainda em que as empresas trabalham normalmente ou, se param, exigem dos colaboradores a compensação das horas em que o expediente deixou de ser cumprido”, explica a especialista.

Flávio Ordoque completa que a não liberação para assistir aos jogos da seleção brasileira pode gerar um desconforto desnecessário com o trabalhador. “Hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio-termo satisfatório para todos. A empresa pode decidir seguir em frente normalmente, mas não nos parece o mais indicado”, pontua.

“Seja qual for a solução adotada pela empresa, é importante que ela seja compartilhada com antecedência junto aos colaboradores e justificada de forma clara para toda a equipe”, reforça Tabata Silva. O setor de comunicação deve ser ágil e oferecer alternativas. Vale lembrar que quem não se liga em futebol pode ter outros compromissos em dias diferentes dos jogos e preferir trabalhar normalmente para não ter de compensar depois. A empresa precisa respeitar todos os seus colaboradores.

As leis da CLT valem para todos profissionais. Professores de escolas públicas e privadas, inclusive. Nesse caso, a escola tem autonomia para dar feriado, mas com a condição de recuperar as horas de aula para atendimento do currículo escolar. Na primeira fase da Copa do Mundo do Catar, o Brasil entra em campo em três dias úteis: em 24/11 (quinta-feira) contra a Sérvia, às 16h, em 28/11 (segunda-feira) diante da Suíça, às 13h, e no dia 02/12 (sexta-feira) contra Camarões, às 16h.

Com informações do Estadão

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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