Assembleia da ONU condena anexação de territórios ucranianos pela Rússia

Assembleia da ONU condena anexação de territórios ucranianos pela Rússia

Resolução foi votada nesta quarta-feira (12); comunidade internacional considera ação russa ilegal e uma violação à Carta das Nações Unidas

A Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou nesta quarta-feira (12) uma resolução que condena os “referendos ilegais” da Rússia e a “tentativa de anexação” de territórios ucranianos. Se posicionaram a favor da medida 143 países; 5 votaram contra; e 35 se abstiveram.

As nações contrárias ao projeto foram Rússia, Síria, Nicarágua, Coreia do Norte e Belarus. A China foi um dos Estados que se abstiveram, enquanto o Brasil votou pela adoção do texto.

De acordo com a resolução da ONU, a anexação das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia é “uma violação da integridade territorial e soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta da ONU”.

Ela também reconhece que os referendos “não têm validade sob direito internacional e não constituem base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia“.

Outro ponto da resolução aprovada nesta quarta é a exigência de que a Rússia reverta as decisões sobre as regiões citadas. A ONU também apela para que Estados e organizações internacionais não reconheçam a anexação e não participem de negociações ou ações que possam ser interpretadas como tal.

Na Assembleia, foram ouvidos representantes de diversos países, que endereçaram o tema. Após as falas iniciais e a votação, alguns diplomatas explicaram seu posicionamento.

A diplomata dos Estados Unidos, Linda Thomas-Greenfield, afirmou que seria enviada uma “mensagem clara: as Nações Unidas não vão tolerar tentativas de anexação ilegal. Nós nunca vamos reconhecê-la. As Nações Unidas não vão tolerar tomar a terra de um vizinho à força. Nós vamos enfrentá-lo. As Nações Unidas não irá tolerar a destruição da Carta da ONU. Nós a defenderemos”.

Volodymyr Olexandrovytch Zelensky presidente da Ucrânia.

“Os referendos da vergonha da Rússia em áreas ocupadas na Ucrânia não têm efeito legal. São uma escalada perigosa”, disse o representante da Austrália.

“A soberania, a independência e a integridade territorial de cada país-membro das Nações Unidas devem ser respeitadas e cumpridas”, destacou a representante do Chile.

Principais pontos da resolução

  1. Reafirma o seu compromisso com a soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, estendendo-se às suas águas territoriais;
  2. Condena a organização da Federação Russa dos chamados atos ilegais referendos em regiões dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas da Ucrânia e a tentativa de anexação ilegal de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia, na sequência da organização dos referidos referendos;
  3. Declara que as ações ilegais da Federação Russa em relação aos chamados referendos ilegais realizados de 23 a 27 de setembro de 2022 em partes do Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, regiões da Ucrânia que, em parte, são ou estiveram sob o controle militar temporário da Federação Russa, e a subsequente tentativa de anexação ilegal dessas regiões, não têm validade sob direito internacional e não constituem a base para qualquer alteração do status dessas regiões da Ucrânia;
  4. Apela a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas das Nações Unidas a não reconhecer qualquer alteração pela Federação Russa do status de qualquer ou todas as regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk ou Zaporizhzhia, e abster-se de qualquer ação ou negociação que possa ser interpretada como reconhecer qualquer status alterado;
  5. Exige que a Federação Russa imediata e incondicionalmente reverter suas decisões de 21 de fevereiro e 29 de setembro de 2022 relacionadas ao status de certas áreas das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia, uma vez que são uma violação da integridade territorial e da soberania da Ucrânia e incompatível com os princípios da Carta das Nações Unidas, e imediatamente, retirar total e incondicionalmente todas as suas forças militares do território da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;
  6. Congratula-se os esforços das Nações Unidas, Estados-Membros e organizações humanitárias para responder à crise humanitária e de refugiados;
  7. Congratula-se e expressa o seu forte apoio aos esforços contínuos do Secretário-Geral e Estados Membros, e exorta os Estados Membros e organizações internacionais, incluindo a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e outras organizações internacionais e regionais, para apoiar a desescalada da situação atual e uma resolução pacífica do conflito através diálogo político, negociação, mediação e outros meios pacíficos, com respeito a soberania e a integridade territorial da Ucrânia no âmbito da sua fronteiras reconhecidas e de acordo com os princípios da Carta;
  8. Decide adiar a décima primeira sessão especial de emergência da Assembleia-Geral temporariamente e autorizar o Presidente da Assembleia-Geral a retomar as suas reuniões a pedido dos Estados-Membros.

Contexto

O presidente russo, Vladimir Putin, assinou, no dia 30 de setembro, a anexação de quatro regiões do território ucraniano à Rússia. Assim, Moscou declarou que as regiões de Donetsk, Luhansk, Kherson e Zaporizhzhia fazem parte da Federação Russa.

“Existem quatro novas regiões russas”, disse Putin durante a cerimônia feita para a anexação. “As pessoas que vivem nessas quatro regiões estão se tornando nossos cidadãos para sempre”, acrescentou, em um movimento que intensifica a guerra que perdura desde fevereiro.

A região equivale a praticamente um quinto da Ucrânia. O movimento de Putin aconteceu em uma cerimônia especial no Kremlin, na capital russa de Moscou.

*Com informações da CNN

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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