Comerciante que distribuir ou vender sacolas plásticas só receberá multas a partir de março de 2023

Comerciante que distribuir ou vender sacolas plásticas só receberá multas a partir de março de 2023
Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

Publicada nessa quarta-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lei 7.175/2022 determina novo prazo para aplicação de multas pela distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio. Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes estará sujeito à multa a partir do dia 1º de março de 2023.

A lei determina também que as autuações porventura aplicadas entre o dia 1º de agosto de 2022 e 26 de setembro de 2022 ficam automaticamente anuladas.

A mudança ocorre porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.939/2022, de autoria do deputado Rafael Pudente (MDB), que prorrogou pela segunda vez o prazo para aplicação de penalidades.

Histórico

A lei 6.322 foi publicada em 10 de julho de 2019, determinando que findasse o uso de sacolas plásticas no DF a partir de agosto de 2020. No entanto, por todo o contexto econômico e social provocado em razão da pandemia, o prazo foi estendido para vigorar efetivamente a partir de agosto desse ano. Agora, por meio da lei 7.175/2022, o comércio tem mais um período para se adaptar antes de estar sujeito à punição.

Por fim, vale registrar que já deve ser estimulado o uso de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. Ou seja, aquelas elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

Com Ag. CLDF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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