STJ derruba decisão que autorizou posse de André Clemente no TCDF

STJ derruba decisão que autorizou posse de André Clemente no TCDF

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, restabeleceu decisão que impede qualquer indicação e posse no cargo do TCDF

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a decisão monocrática que autorizou a indicação, nomeação e posse de André Clemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Maria Thereza reconsiderou decisão do ex-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de 9 de dezembro de 2021, que abriu caminho para a entrada de André Clemente na Corte de Contas local.

Clemente era servidor do Governo do Distrito Federal e atuava como Secretário de Economia quando o governador Ibaneis Rocha (MDB) o indicou para o cargo. A questão é que, originalmente, a vaga deveria ser destinada para um auditor concursado do próprio TCDF, mas não havia nenhum funcionário que preenchesse os requisitos à época. Por isso, Ibaneis fez a indicação de Clemente.

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) levou o caso à Justiça para impedir que Clemente assumisse o cargo. A entidade obteve uma liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Alfeu Machado, que paralisou todo o processo referente à vaga do TCDF.

Mas a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) recorreu ao STJ. Em 9 de dezembro, o presidente da Corte superior, à época, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do desembargador do TJDFT, liberando Clemente para assumir o cargo. Em 23 de dezembro, ele tomou posse.

Nesta quinta-feira (22/9), o cenário mudou. A nova presidente do STJ deferiu pedido da Audicon e reconsiderou a decisão do antecessor dela. Desta forma, passa a valer a liminar do TJDFT que “suspende a eficácia de quaisquer atos relativos à indicação, aprovação, nomeação e posse referentes ao preenchimento da vaga de conselheiro do TCDF”. Maria Thereza também determinou o envio do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF).

À coluna Grande Angular André Clemente disse que ainda não tomou ciência da nova decisão judicial. Ainda cabe recurso à decisão.

fonte: metropoles

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram