STJ derruba decisão que autorizou posse de André Clemente no TCDF
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, restabeleceu decisão que impede qualquer indicação e posse no cargo do TCDF
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a decisão monocrática que autorizou a indicação, nomeação e posse de André Clemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Maria Thereza reconsiderou decisão do ex-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de 9 de dezembro de 2021, que abriu caminho para a entrada de André Clemente na Corte de Contas local.
Clemente era servidor do Governo do Distrito Federal e atuava como Secretário de Economia quando o governador Ibaneis Rocha (MDB) o indicou para o cargo. A questão é que, originalmente, a vaga deveria ser destinada para um auditor concursado do próprio TCDF, mas não havia nenhum funcionário que preenchesse os requisitos à época. Por isso, Ibaneis fez a indicação de Clemente.
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) levou o caso à Justiça para impedir que Clemente assumisse o cargo. A entidade obteve uma liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Alfeu Machado, que paralisou todo o processo referente à vaga do TCDF.
Mas a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) recorreu ao STJ. Em 9 de dezembro, o presidente da Corte superior, à época, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do desembargador do TJDFT, liberando Clemente para assumir o cargo. Em 23 de dezembro, ele tomou posse.
Nesta quinta-feira (22/9), o cenário mudou. A nova presidente do STJ deferiu pedido da Audicon e reconsiderou a decisão do antecessor dela. Desta forma, passa a valer a liminar do TJDFT que “suspende a eficácia de quaisquer atos relativos à indicação, aprovação, nomeação e posse referentes ao preenchimento da vaga de conselheiro do TCDF”. Maria Thereza também determinou o envio do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF).
À coluna Grande Angular André Clemente disse que ainda não tomou ciência da nova decisão judicial. Ainda cabe recurso à decisão.
fonte: metropoles