Eleições 2022: TSE começa a cruzar dados de doações recebidas por candidatos

Eleições 2022: TSE começa a cruzar dados de doações recebidas por candidatos

Valor doado é limitado a 10% dos rendimentos recebidos em 2021; qualquer quantia repassada a candidatos precisa ser declarada à Receita Federal

Uma força-tarefa, coordenada pelo Núcleo de Inteligência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começa, nesta segunda-feira (19), a cruzar os dados das doações recebidas por candidatos com cadastros de órgãos do governo federal. Segundo o TSE, a medida tem o intuito de identificar indícios de falta de capacidade financeira dos doadores.

No cruzamento de informações também são verificados indícios de irregularidades entre fornecedores contratados por partidos e candidatos. O trabalho será feito com base na prestação de contas parcial das campanhas. O prazo para envio dessas informações à Justiça Eleitoral terminou na terça-feira (13).

Participam da força-tarefa a Receita Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Ministério Público Eleitoral (MPE), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).No último pleito, em 2020, o grupo identificou 221 mil transações com indícios de irregularidades. Entre elas, doações realizadas por 53 pessoas que já haviam falecido e outras 91 mil que estavam inscritas em programas sociais do governo. Neste último caso, o que estranhou foi o volume de recursos doados. A soma passou de R$ 77 milhões.

A lei eleitoral não impede pessoas que recebem benefícios, como o Auxílio Brasil, de ajudarem a financiar campanhas eleitorais.

No entanto, o total doado é limitado a 10% do rendimento bruto recebido pelo beneficiário no ano anterior à eleição. Por exemplo: um cidadão que, por estar sem emprego, recebeu 7 parcelas de R$ 150 de auxílio emergencial em 2021 só poderá doar R$ 105 a candidatos na disputa eleitoral deste ano.

Quem não respeitar os limites, mais do que ter o benefício social cortado, está sujeito a pagamento de multa no valor de 100% da quantia excedida, no caso das doações. A depender da ocorrência, a pessoa pode responder criminalmente.

Nas últimas eleições, a Justiça Eleitoral também constatou indícios de irregularidades envolvendo fornecedores de campanha que possuíam no quadro societário beneficiários do antigo Bolsa Família e outros programas assistenciais. As 45 mil pessoas que estavam nessa situação, juntas, forneceram o equivalente a R$ 612 milhões a candidatos em prestação de serviços ou venda de materiais.

Uma instrução normativa do Ministério da Cidadania, elaborada a partir do que foi definido na legislação eleitoral, disciplina a questão. Além das regras para doações financeiras, o documento estabelece procedimentos para monitorar beneficiários de programas assistenciais que são candidatos e declaram à Justiça Eleitoral patrimônio incompatível com as regras para recebimento do benefício.

Declaração

Qualquer valor doado para as companhas precisa ser declarado à Receita Federal. Inclusive aqueles que forem feitos em forma de serviço. As informações devem constar na Declaração do Imposto de Renda. Ou seja: quem fizer a doação agora, precisará declarar o valor no documento a ser entregue no ano que vem.

Deixar de declarar uma doação a campanha ou partido político, ou declarar de forma incorreta, pode acarretar problemas na esfera fiscal e na eleitoral, tanto para quem doa quanto para quem recebe.

Para o contribuinte há o risco de cair na malha fina. Se a irregularidade não for corrigida, pode ser caracterizada como fraude. Para o candidato ou partido, a doação feita fora dos parâmetros legais pode ser caracterizada como ilícito eleitoral, que pode resultar na cassação do diploma e até a perda do mandato se o candidato que recebeu a doação tiver sido eleito.

A lei tributária não prevê a dedução das doações feitas a partidos políticos e candidatos em eleições.

Com CNN

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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