Pagamento do segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros começa em setembro

Pagamento do segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros começa em setembro
Truck drivers block the Regis Bittencourt road, 30 km from Sao Paulo, on May 26, 2018 during a strike to protest rising fuel costs in Brazil that has left much of the country paralyzed. - Brazil's government raised the stakes in its tense standoff with striking truckers Friday, ordering troops onto the streets to clear the huge blockades. The country's economic capital of Sao Paulo declared a state of emergency, the auto industry shut down, gas stations ran out of fuel and dozens of flights were canceled on the fifth day of the protest Friday. (Photo by Nelson ALMEIDA / AFP) (Photo credit should read NELSON ALMEIDA/AFP/Getty Images)

As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 6 de setembro para motoristas cadastrados até o dia 29 de agosto  

Os motoristas transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Autodeclaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Para isso, a autodeclaração deve ter sido feita até as 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada. 

No primeiro lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram beneficiados. O pagamento foi realizado no dia 9 de agosto, para os profissionais que estavam com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vigente em 31 de maio de 2022. 

A autodeclaração deve ser feita pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no RNTR-C em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. 

A autodeclaração do caminhoneiro-TAC comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT. 

O PROGRAMA 

O Benefício Caminhoneiro, gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes. A validade é até dezembro de 2022. 

Ao todo, serão pagas seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, observado o limite global de recursos. Tem direito ao Benefício os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativos. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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