MPDFT sugere recomendação sobre atuação da PMDF nas manifestações de 7 de setembro

MPDFT sugere recomendação sobre atuação da PMDF nas manifestações de 7 de setembro

MP recomenda proibição de PMs da ativa em atos políticos e prontidão das tropas para a segurança durante o feriado

As Promotorias de Justiça Militar recomendaram ao Secretário de Segurança Pública do DF e ao Comandante-Geral da Polícia Militar do DF (PMDF) que seja proibida a participação de policiais militares da ativa, que não estejam em serviço, nas manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro de 2022, feriado da Independência do Brasil. Em caso de descumprimento, deverá ser instaurado procedimento de apuração de falta disciplinar. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recomendou estado de prontidão de todo o efetivo operacional da PMDF e que seja suspensa a concessão de qualquer dispensa no período de 6 a 8 de setembro. O efetivo deve estar em condições de pronto emprego para o policiamento e a segurança das manifestações na zona central de Brasília e para a manutenção da paz e da ordem nas demais áreas do Distrito Federal.  A SSP e a PMDF devem comunicar ao MPDFT as providências tomadas para atender a recomendação. 

Diferente de 2021, este ano ocorrerá o tradicional desfile cívico na Esplanada. Para as Promotorias Militares, “as constantes notícias de tensão e a possibilidade de conflitos entre manifestantes no próximo dia 7 de setembro exigem a adoção de maiores cautelas e o emprego de grande efetivo policial para garantir o direito de todos se manifestarem publicamente de forma pacífica, com segurança, ordem e tranquilidade.”

Transgressão 

O documento do MPDFT é baseado no art. 45 da Lei nº 7.289/84, que proíbe quaisquer manifestações coletivas de policiais militares da ativa, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político. O Regulamento Disciplinar do Exército, aplicável à PMDF, tipifica como transgressão militar a conduta de militar da ativa que se manifeste publicamente, sem autorização, a respeito de assuntos de natureza político-partidária. A norma também tipifica como transgressão militar a conduta de deixar de punir o subordinado que cometer transgressão.

Clique aqui para acessar a recomendação.

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Com MPDFT

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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