Ministro Barroso do STF manda Planalto e Congresso se manifestarem sobre piso salarial da enfermagem

Ministro Barroso do STF manda Planalto e Congresso se manifestarem sobre piso salarial da enfermagem

Prazo para resposta é de cinco dias; ação foi movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre uma ação que questiona trechos da Lei 14.434/2022 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e para parteiras. O prazo para resposta é de cinco dias, e Barroso enviou a análise da decisão liminar para o plenário da Corte.

“A questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que a presente ação direta envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevante ato normativo federal com a Constituição Federal de 1988, além de abranger o debate constitucional acerca do devido processo legislativo”, disse o ministro.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como mínimo, 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%.

Segundo a instituição, o Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.

Outro argumento é o de suposta quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.

De acordo com a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do PL.

Procurado, o Planalto, o Senado e a Câmara não se manifestaram até a última atualização desta matéria.

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*Da Redação com informações da CNN

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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