Sacolas plásticas no DF: governo divulga regras de fiscalização; confira

Sacolas plásticas no DF: governo divulga regras de fiscalização; confira
Fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas pelos supermercados, que passarão a ser cobradas, com objetivo de reduzir o excesso de plástico descartado no meio ambiente

Primeiro, campanha educativa será realizada por 90 dias; após período, penalidades começam a ser aplicadas contra estabelecimentos que infringirem lei. DF Legal será responsável pelas medidas.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) publicou, no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (15), as regras para fiscalização da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos da capital.

Segundo o texto, inicialmente, será realizada uma campanha educativa, por 90 dias, a partir desta segunda. Encerrada a iniciativa, terá início a aplicação de sanções a estabelecimentos que infringirem a lei.

A fiscalização e aplicação das penalidades está sob a competência da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (SUFIR), do DF Legal. O órgão deve cumprir um cronograma de fiscalização, composto por três fases:

  1. Campanha educativa/orientativa;
  2. Aplicação de advertência;
  3. Aplicação das demais sanções legais

As penalidades aplicadas para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são escalonadas, e vão desde uma advertência até suspensão de registro da loja.

Caso a infração ocorra pela primeira vez, O DF Legal deve aplicar uma advertência ao estabelecimento, que, recebendo a notificação, precisa regularizar a situação em até 30 dias.

Em caso de reincidência, o órgão fiscalizador pode aplicar uma multa simples, de R$ 5 mil. No entanto, de acordo com o decreto que regulamenta a lei, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Se o estabelecimento não regularizar a situação após a aplicação da sanção, o governo pode estipular nova multa diária. Em último caso, segundo a regulamentação, a infração pode ser punida por meio das seguintes sanções:

  • Suspensão de registro, licença ou autorização;
  • Cancelamento de registro, licença ou autorização;
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
  • Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • Proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos.

Alternativas à sacola de plástico

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes têm três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:

  • Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;
  • Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;
  • Caixas de papelão.

De acordo com o decreto de regulamentação da lei, o uso e venda de sacolas reutilizáveis visa conscientizar a população quanto aos danos causados pelo plástico não-biodegradável, quando não há descarte adequado e em condições de reciclagem.

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Com G1/DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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