Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza provas de concurso público à distância

Câmara dos Deputados aprova projeto que autoriza provas de concurso público à distância

Projeto trata de regras gerais de concursos públicos e retornará ao Senado por ter sido alterado pelos deputados. Pelo texto, possibilidade de concursos à distância deverá ser regulamentada.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que estabelece normas gerais para concursos públicos e, entre outros pontos, passa a autorizar a possibilidade de as provas serem feitas à distância.

Com a aprovação, o texto retorna ao Senado, onde já foi aprovado, mas precisará ser submetido a uma nova análise por ter sido alterado pelos deputados.

Pela proposta, os concursos poderão ser feitos parcial ou totalmente à distância, de maneira online ou por plataforma eletrônica específica.

Ao g1, o relator, Eduardo Cury (PSDB), defendeu a medida. Argumentou que o fato de já ter havido provas de vestibular à distância garante as ferramentas necessárias para que não haja fraudes.

Segundo ele, será necessário regulamentar esse modelo de concurso, estabelecendo que as regras serão definidas após consulta pública e observação de padrões de segurança da informação.

“O projeto só está autorizando e dando segurança jurídica, e toda essa medida exigirá uma regulamentação”, disse Cury.

Entenda o projeto

O projeto traz, entre outras coisas, regras relativas a:

  • edital de concursos;
  • cursos de formação;
  • detalhamento do edital;
  • realização dos exames.

De acordo com o relator, o projeto busca garantir a lisura dos concursos e proporcionar garantias aos candidatos com regras bem definidas.

O projeto, contudo, não se aplica a concursos para:

  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas.

A medida também não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

O texto deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.

Contra a ‘indústria’ da fraude

O projeto também traz um detalhamento sobre as informações que devem constar Do edital da prova, como os critérios de avaliação e títulos a serem considerados. Há, ainda, a previsão de que o edital informe o prazo de validade e a quantidade de vagas que serão ocupadas.

A medida, disse o relator, serve para coibir uma “indústria” de concursos falsos, com a realização de certames sem que os candidatos sejam chamados a tomar posse.

“Há casos em que prefeitos pegam uma empresa de concursos e abrem um edital sem a intenção de chamamento. Milhares de pessoas pagam a taxa, se dedicam, se deslocam ao estado e nunca serão chamadas”, explicou.

“Pela lei, fica obrigado a fazer o concurso se realmente for chamar o número específico que tiver colocando, além de estar no orçamento”, acrescentou Eduardo Cury.

Outras regras

O projeto ainda define que os concursos devem promover uma seleção “isonômica” por meio da avaliação dos conhecimentos e das habilidades dos candidatos.

Um dos pontos de controvérsia, as habilidades são definidas como “aptidão intelectual ou física para execução prática de atividades compatíveis com as atribuições”.

O relator diz que a inclusão de provas de aptidão é necessária para evitar a aprovação apenas com base em “decoreba” e permitir o ingresso de servidores sem atribuição específica para o cargo.

Ele cita como exemplo, além das carreiras policiais, a possibilidade desse tipo de exame para agentes comunitários de saúde. A medida ainda deve ser regulamentada e trazer os critérios objetivos da formação.

Por fim, o texto também traz uma vedação para a “discriminação ilegítima de candidatos”, feita com base em questões como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade ou local de origem.

Com informações do G1

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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