Emissão da nova carteira de identidade começa na próxima semana

Emissão da nova carteira de identidade começa na próxima semana

Inicialmente, apenas Rio Grande do Sul, Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná terão emissão do documento

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida na próxima terça-feira (26/7). De acordo com o decreto 10.977/2022, o novo documento adotará o CPF como registro geral, único e válido para todo o país.

Segundo a Receita Federal, as primeiras carteiras serão emitidas no Rio Grande do Sul, na próxima terça-feira. Depois, o novo documento poderá sair no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná.

Em nota, a Receita Federal pontuou que, neste primeiro momento, serão registradas as novas identidades apenas para os cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas.

“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informou o órgão.

Como corrigir informações no CPF?

Para atualizar informações do CPF o cidadão deve procurar o site da Receita Federal, por meio deste link. Em alguns casos, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nessas situações, o usuário pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. Para atualizar p CPF por e-mail, é preciso juntar os seguintes documentos:

  • documento oficial da identicidade com foto;
  • certidão de nascimento ou de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • comprovante de endereço;
  • foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

Para o cidadão com 16 ou 17 anos:

  • se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais).

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:

  • documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor ou responsável pela guarda);
  • documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

  • laudo médico atestando a deficiência;
  • documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • documento que comprove o parentesco.

Depois de juntar os documentos, a solicitação deve ser enviada por e-mail para um dos endereços a seguir:

Com informações do Metrópoles

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram