Ministério Público junto ao TCU pede suspensão de bolsa-caminhoneiro por falhas em base de dados

Ministério Público junto ao TCU pede suspensão de bolsa-caminhoneiro por falhas em base de dados

Subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, autor do pedido, solicita que o governo Bolsonaro seja impedido de criar o programa, até que o TCU decida definitivamente sobre o assunto

BRASÍLIA – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) entrou com uma representação junto à corte para pedir a suspensão do programa que o governo federal pretende criar para oferecer uma “bolsa-caminhoneiro”, com repasse mensal de R$ 1 mil até dezembro deste ano. O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, autor do pedido, solicita que, por princípio cautelar, o governo Bolsonaro seja impedido de criar o programa, até que o TCU decida definitivamente sobre o assunto.

A requisição se baseia em reportagem publicada pelo Estadão, a qual revelou que o governo não possui, neste momento, nenhuma base de dados sólida e consolidada para definir que caminhoneiro, afinal, poderia receber as mensalidades.

Como mostrou a reportagem, o governo pretende se basear em um cadastro genérico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que inclui, até mesmo, registros de veículos menores, como kombi e furgão, podendo abrir espaço para uma série de fraudes.

Ocorre que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), criado por lei em 2007, tem apenas a finalidade de ser uma referência sobre a estrutura nacional de transporte em atividade no País, ou seja, embasar o governo sobre a capacidade média do frete que percorre pelas estradas. Os dados não são atualizados pela agência desde 2017 e não exigem revalidação por parte dos motoristas que estão em atividade. O cadastramento no sistema é feito pela internet pelo próprio trabalhador, ou por meio de sindicatos que representam o caminhoneiro, sem exigência de informações detalhadas e sem acompanhamento de seus serviços.

Na prática, é grande a chance de milhares de pessoas que estão com dados ativos no cadastro terem até mesmo deixado a atividade há anos. Por outro lado, pode haver profissionais que começaram a trabalhar recentemente com o transporte de carga, mas que ainda não se cadastraram.

“Chama a atenção a completa desvinculação entre a despesa ora denunciada e os princípios da eficiência e da motivação. Como aceitar uma despesa de elevado tamanho sem ao menos uma base de dados fidedigna e atualizada? Como aceitar elevada despesa em ano eleitoral em suposta tentativa de obter vantagens na campanha presidencial?”, questiona Lucas Rocha Furtado, em sua representação.

O subprocurador-geral reforça ainda que é “evidente que a lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições justamente para se evitar que os candidatos utilizem da máquina pública. “Ainda que se utilize de subterfúgios para se esquivar das amarras da lei eleitoral, a motivação da despesa restará viciada. Triste ver o famoso ‘jeitinho brasileiro’ até mesmo na criação de benefícios e descumprimento de lei.”

Furtado destaca que “a utilização de recursos públicos para autopromoção de agente público não só atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade como também é expressamente proibida pela Constituição Federal” que a medida tem finalidade apenas eleitoreira.

“Já se avizinha o período eleitoral para a esfera federal, oportunidade que se aguçam interesses pelos benefícios políticos colhidos mediante qualquer espécie de propaganda e apoio possível, como seria o caso de criar um benefício aos caminhoneiros (bolsa-caminhoneiro) a fim de receber apoio da classe. A depender dos limites morais dos envolvidos, pode estar aí a motivação para fazer despesas eleitoreiras passarem por despesas técnicas”, declara.

Além de pedir a suspensão do projeto, o MP-TCU pede apuração das despesas do governo com o projeto, “diante de possível desvirtuamento da criação de despesas públicas, visto que, aparentemente, objetiva alcançar promoção pessoal do Presidente da República em ano eleitoral”.

A medida faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que o governo pretende aprovar nesta semana, com tramitação no Senado e na Câmara, apoiada nas articulações do Centrão e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A decisão sobre acatar ou não a representação do MP-TCU cabe à presidente da corte, ministra Ana Arraes.

Com Informações do Estadão

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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