Vice do TJDFT rejeita recurso para suspender improbidade do ex-governador Arruda

Vice do TJDFT rejeita recurso para suspender improbidade do ex-governador Arruda

O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6). Ou seja, Arruda permanece inelegível.

Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.

A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.

Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.

O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.

O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.

Entenda

Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, continua inelegível, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.

Com Metrópoles

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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