Vice do TJDFT rejeita recurso para suspender improbidade do ex-governador Arruda
O desembargador Ângelo Passareli indeferiu pedido do ex-governador José Roberto Arruda, que queria se livrar de condenação e candidatar-se
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desembargador Ângelo Passareli, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda, nesta segunda-feira (6/6). Ou seja, Arruda permanece inelegível.
Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.
A Justiça entendeu, em decisão de primeira e segunda instância, que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.
Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.
O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.
O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.
Entenda
Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, continua inelegível, apesar de ter conquistado o benefício da transposição de suas ações penais para a Justiça Eleitoral.
Com Metrópoles