Arruda perto de se tornar elegível: André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador à Justiça Eleitoral

Arruda perto de se tornar elegível: André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador à Justiça Eleitoral

O ministro anulou todos os atos praticados até agora pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília no caso dos panetones. Na semana passada, o ministro André Mendonça já havia decidido de forma semelhante sobre o caso da compra de panetones

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de ação penal a que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda responde pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder parcialmente o Habeas Corpus (HC) 203367, ele reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília, que processava o caso.

O ministro André Mendonça analisou detalhadamente o processo, depoimentos e provas. Em seguida, concluiu que o crime, se houve, está relacionado às campanhas eleitorais de Arruda e, portanto, deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral. Esse é o entendimento do STF em casos semelhantes.

A decisão do STF abre uma grande possibilidade de Arruda se tornar elegível para disputar as próximas eleições.

Panetones

Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Nos recibos, o ex-governador sustentou que o dinheiro seria destinado à compra de panetones para distribuição à sua base eleitoral.

Arruda foi condenado em primeira instância a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para dois anos e 11 meses de reclusão.

Duplicidade de objetivos

O ministro André Mendonça acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral. A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.

A corroborar esse entendimento, o ministro destacou que o livro de registro com relação nominal dos doadores de recursos destinados a essas atividades, acompanhada de diversos recibos, foi espontaneamente levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em julho de 2009, por Arruda, então provável candidato à reeleição para governador do Distrito Federal no ano seguinte. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos.

O ministro rejeitou, no entanto, pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.

O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, que representa na ação, comemorou a nova decisão: “A recente decisão do STF complementa, com acerto, o correto encaminhamento da ação penal conexa para o seu juízo natural, a Justiça Eleitoral”.

A intenção de Arruda é resgatar a elegibilidade. Contudo, a decisão do ministro André Mendonça apenas reconhece a esfera eleitoral como foro adequado para a análise do caso. A inelegibilidade do ex-governador, portanto, está mantida devido a condenações anteriores.

Com STF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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