Senado deve votar projeto que prevê censura e cerco a pesquisas eleitorais

Senado deve votar projeto que prevê censura e cerco a pesquisas eleitorais

O novo relator da proposta no Senado, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), já sinalizou à presidência da Casa que o texto está pronto

Depois de oito meses, o Senado se prepara para votar o projeto do novo Código Eleitoral que, entre outros pontos, censura pesquisas eleitorais, fragiliza normas de transparência e fiscalização de políticos e partidos e dá ao Congresso poder de cassar resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O novo relator da proposta no Senado, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), já sinalizou à presidência da Casa que o texto está praticamente pronto e em condições de ser analisado.

Há apenas uma negociação entre o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para decidir se a proposta tramita na comissão ou se vai direto para votação no plenário.

A expectativa é que o texto seja votado no plenário até o fim de junho.

Procurado por meio de sua assessoria, o presidente do Senado não quis se manifestar.

O projeto foi aprovado pelos deputados em setembro do ano passado, em uma tramitação acelerada, criticada por não seguir o rito de apreciação de um código.

Eleito em fevereiro do ano passado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para consolidar toda legislação eleitoral e estabelecer o código unificado, sob relatoria da aliada Margarete Coelho (PP-PI).

Com a votação a toque de caixa, a intenção inicial dos deputados era que o código já estivesse em vigor para as eleições deste ano. No entanto, os senadores se recusaram a analisar de forma apressada o texto, ​que tem 898 artigos.

Silveira não quis se pronunciar sobre o relatório que irá apresentar.

Por causa da demora na apreciação no Senado, dispositivos que tratam de campanha eleitoral não teriam validade imediata, devido à regra da anualidade —para valer, alterações nas regras precisam ser sancionados um ano antes do pleito.

Uma pessoa próxima a Silveira afirma que o senador mineiro pode deixar explícito no texto a entrada em vigor do projeto de lei, para que fique clara a questão da anualidade.

Uma das dúvidas diz respeito às pesquisas eleitorais. De acordo com o projeto, os institutos deverão informar um percentual de acertos das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições. A divulgação dos resultados só poderá ocorrer até a antevéspera da disputa (sexta-feira).

Segundo parlamentares, esses pontos não se enquadrariam no princípio da anualidade, por não ser regra eleitoral, e poderiam valer após a sanção do texto.

A advogada Natália Lima e Souza, que representa a Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), afirma que os pontos referentes às pesquisas eleitorais sempre foram vistos como alterações que devem respeitar o princípio da anualidade. No entanto, a representante da associação manifesta preocupação com a possível votação no Senado neste ano, rompendo com essa lógica.

“Evidente que, se isso passar no Senado, não haverá chances de derrubar em prazo tão curto. Por isso há uma preocupação. Mesmo que a gente decida judicializar, uma ação discutindo a constitucionalidade não vai tramitar com a rapidez necessária para que haja decisão antes das eleições”, afirma.

Diretores de institutos de pesquisa criticam as mudanças propostas.

“A questão da proibição da divulgação da pesquisa na véspera afeta o eleitor, que é quem vai ficar sem acesso à informação. Os partidos e os políticos podem estar fazendo as suas pesquisas, terão um cenário. Os eleitores, não. É uma questão de acesso à informação, um dos pilares da democracia”, diz a diretora-executiva do Ipec, Márcia Cavallari.

“As pesquisas refletem o momento, não são realizadas para acertar o resultado final das eleições. Elas fazem um acompanhamento de todo o período eleitoral e vão mostrando o que vai acontecendo em cada momento”, afirma a diretora-geral do Datafolha, Luciana Chong, sobre a exigência de uma “taxa de acerto”.

A diretora do Datafolha pondera ainda sobre a incompatibilidade das duas possíveis novas regras, a exigência do “acerto” de uma pesquisa que estará proibida de captar a movimentação final dos eleitores.

A relatora do projeto na Câmara defendeu em artigo publicado na Folha as alterações propostas nas pesquisas: “A véspera da eleição é o momento decisivo para eleitores indecisos, que muitas vezes recorrem a pesquisas eleitorais para analisar tendências e considerar eventual voto útil. Mas, se pesquisas podem ser determinantes para a escolha do eleitor, seus erros podem comprometer o processo eleitoral”, escreveu Margarete Coelho.

O Congresso já tentou por várias vezes limitar a publicação de pesquisas eleitorais. Em 2006 o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional projeto aprovado que proibia a divulgação dos levantamentos nos 15 dias que antecedessem o pleito.

Antiga reclamação de parlamentares, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral também são afetadas pelo projeto. Os deputados aprovaram texto segundo o qual, para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de um ano. O Congresso passa também a ter o poder de cassar resoluções do TSE.

Os deputados também aprovaram regras mais frouxas de fiscalização, transparência e punição de partidos e candidatos que façam maus uso das verbas públicas.

Entre outros vários pontos, o projeto estabelece que a análise da prestação das contas partidárias deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas, sendo que a devolução de verbas só ocorrerá em caso de gravidade.

Outro trecho do Código Eleitoral limita a R$ 30 mil as multas a partidos por gastos irregulares. A regra atual diz que, se o partido tem algum gasto apontado como irregular, ele tem de devolver e ser multado em até 20% do valor.

Se a unidade técnica da Justiça Eleitoral não apontar erros em 180 dias após o protocolo, as contas serão consideradas aprovadas.

“Da forma como foi aprovado pela Câmara, o projeto acaba com a transparência das prestações de contas e permite que dinheiro público seja usado pelos partidos para qualquer tipo de despesa, como confraternizações e eventos sociais”, diz Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

Além disso, afirma, o texto aprovado pela Câmara representaria um golpe na integridade dos partidos e na consolidação da democracia. “O projeto combinará aumento exorbitante dos recursos públicos destinados ao sistema partidário com um grande enfraquecimento da transparência e da fiscalização sobre o uso desse dinheiro.”

VEJA ALGUMAS MUDANÇAS PREVISTAS NO PROJETO

Pesquisas eleitorais

Como é hoje

Podem ser divulgadas inclusive no dia da eleição

Como ficaria

Só podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, é preciso publicar um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições

Fundo Partidário

Como é hoje

Lei estabelece restrição ao uso do cerca de R$ 1 bilhão distribuído anualmente às siglas

Como ficaria

Partidos têm ampla autonomia para usar a verba de acordo com suas conveniências, inclusive para pagar multas eleitorais

Prestação de contas

Como é hoje

Justiça analisa a prestação de contas de partidos e candidatos, aplicando punições e determinando devolução de recursos em casos de irregularidades. Prazo para análise das contas partidárias é de até 5 anos

Como ficaria

A análise deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Sistema de prestação de contas é desmantelado. O prazo para análise cai de cinco para dois anos, o que eleva a chance de prescrição.

Resoluções do TSE

Como é hoje

Tribunal pode editar resoluções sobre as eleições e responder a consultas dos partidos a qualquer tempo

Como ficaria

Para valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano. O Congresso passa também a ter o poder de cassar resoluções do TSE.

Com informações da FolhaPress 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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