Câmara dos Deputados aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

Câmara dos Deputados aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

Benefício extra, que elevou o valor a R$ 400, duraria somente até dezembro; Palácio do Planalto decidiu ceder nesse ponto das negociações para neutralizar ofensiva da oposição, que tentava elevar os pagamentos a R$ 600

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até este chegar a R$ 400 por família. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Roma (PL-BA), que incluiu emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) para tornar permanente esse benefício.

Estimativas citadas pelo autor da emenda indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil (R$ 47,5 bilhões).

“Este Parlamento tem total legitimidade para defender um valor maior de auxílio para os brasileiros menos favorecidos”, disse o relator.

A oposição seguiu a base aliada a favor da MP, mas criticou a não aceitação de emendas de mesmo teor da acatada. “O relator argumentou falta de previsão de impacto orçamentário ao inadmitir nossa emenda, mas admitiu outra emenda com o mesmo teor”, lamentou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:

– benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;

– benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;

– benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e

– benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.

Temporário

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões; e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês.

Empréstimo consignado

João Roma fez outra mudança no texto para permitir que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.

Segundo o relator, isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.

Seguro-defeso

De acordo com a lei do seguro-defeso (Lei 10.779/03), o pescador artesanal beneficiário do Auxílio Brasil também pode receber o seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.

Nessa lei, o relator fez uma mudança para diminuir o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do auxílio que tenha recebido o benefício ao mesmo tempo que o seguro.

Esse desconto ocorre quando o ministério responsável pelo programa de transferência de renda (atualmente o Ministério da Cidadania) não consegue suspender o pagamento desses valores enquanto o pescador recebe o seguro-defeso.

Assim, após o período de defeso, o beneficiário volta a receber somente o Auxílio Brasil.

Atualmente, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro-defeso.

A mudança proposta pelo relator prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.

O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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