Governo vai publicar nova portaria e cobrar certificado da vacina a partir desta segunda (13)

Governo vai publicar nova portaria e cobrar certificado da vacina a partir desta segunda (13)
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, terceiro maior aeroporto do Brasil com pouca movimentação de passageiros

A regra foi imposta após decisão liminar (provisória) de Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)

O governo deve começar a cobrar nesta segunda-feira (13) o certificado de vacinação da Covid-19 de quem entra no Brasil por voos internacionais ou pela fronteira terrestre.

A regra foi imposta após decisão liminar (provisória) de Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida no sábado (11) em ação apresentada pelo partido Rede de Sustentabilidade.

Nova portaria do governo sobre o controle de fronteiras deve ser publicada durante a segunda (13). As regras passariam a valer a partir da divulgação do texto no Diário Oficial da União, segundo a assessoria de imprensa da Casa Civil.

A ideia do governo era liberar, em aeroportos, a entrada de viajantes não vacinados que se comprometessem a realizar quarentena de cinco dias. Já na fronteira terrestre o governo cobraria apenas o exame negativo da Covid-19 de quem não havia recebido a imunização.

Barroso decidiu que não imunizados só podem entrar no Brasil em situações mais restritas, como quem comprovar que não recebeu as doses por razões médicas ou quem chega de países sem vacinas disponíveis.

O governo ainda está finalizando manifestações de órgãos envolvidos para publicar a nova regra. A expectativa é de que o texto seja divulgado em edição extra do Diário Oficial.

Técnicos do governo tiveram reunião neste domingo (12) no Palácio do Planalto para acertar detalhes da nova regra.

Por exemplo, sobre o grupo que fica dispensado da cobrança da vacina. Os detalhes sobre estas exceções devem ser apontados na portaria.

De forma geral, para viajar ao Brasil em voos internacionais será preciso apresentar o comprovante de vacinação, de exame negativo da Covid-19 e a DSV (Declaração de Saúde do Viajante).

Estes papéis são apresentados à companhia aérea, antes do embarque, e podem ser cobrados por fiscais nos aeroportos brasileiros.

O comprovante de vacinação da Covid-19 deve ser apresentado em formato físico ou digital.

São aceitas as vacinas aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que o viajante recebeu as doses.

A aplicação da última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.

O ConecteSUS, sistema do governo Bolsonaro usado para emitir este certificado, está fora do ar por causa de um ataque hacker. O governo recomenda buscar a segunda via do documento nos postos de saúde ou emitir a versão digital do comprovante de vacinação nos sites de estados e municípios.

O viajante que optar pelo teste de antígeno para a Covid deve realizar o exame 24 horas antes do embarque. Já o exame RT-PCR pode ter sido feito nas 72 horas anteriores ao voo.

No caso de voos com conexão ou escala, em que seja preciso fazer a migração para deixar a área restrita do aeroporto, e que ultrapasse estes prazos de exames, o viajante deverá comprovar que fez novo teste.

Já o DSV deve ser preenchido no máximo 24 horas antes do embarque ao Brasil. Este é o link para acessar o formulário.

Quem entra no país por rodovia ou outros meios terrestres deve apresentar nos postos de fronteira o comprovante de vacinação.

Descumprir as regras sanitárias pode levar estrangeiros a serem deportados. Os brasileiros podem responder a ações civil, administrativa e penal.

A fiscalização destes documentos pode envolver agentes da Anvisa, Polícia Federal e até militares que atuam nas fronteiras. Os detalhes sobre o monitoramento devem ser apontados na portaria que ainda não foi divulgada.

Na ação apresentada ao Supremo, a Rede acusa Bolsonaro de omissão e negacionismo por não cumprir recomendação da Anvisa de exigir o passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil.

Pressionado, o governo Bolsonaro chegou a aceitar parte das recomendações da agência na última semana, quando decidiu cobrar o certificado de vacinação ou quarentena de quem entra no Brasil por voos internacionais.

Mas a Anvisa recomendava barrar os não vacinados na fronteira terrestre, enquanto o governo queria apenas cobrar o exame negativo da Covid deste grupo.

As regras definidas pelo governo passariam a valer no dia 11, mas a cobrança foi adiada para o dia 18 após o ataque hacker. Todo o cenário mudou com a decisão de Barroso, que antecipou o controle mais rígido nas fronteiras.

O ministro do Supremo pediu para que o caso também seja julgado em plenário, na modalidade virtual (votos por escrito), em caráter de urgência. O julgamento será iniciado à 0h da quarta (15) e concluído às 23h59.

Na decisão liminar, o magistrado citou portaria do governo sobre o controle de fronteiras e apontou que era preciso justificar a dispensa do certificado de vacinação em alguns casos, como de quem chega do Paraguai.

“Parece saltar aos olhos que, diante de tal previsão, qualquer viajante estrangeiro poderá ingressar no Brasil por essa porta”, afirmou Barroso.

A fronteira por terra com o Paraguai já estava aberta desde outubro.

O ministro mandou notificar a Presidência e a AGU (Advocacia-Geral da União) sobre a decisão, o que deve ocorrer nesta segunda.

A Folha entrou em contato com o advogado-geral da União, ministro Bruno Bianco. Ele afirmou que uma equipe analisaria o conteúdo da decisão de Barroso antes de se manifestar sobre o assunto. Neste domingo (12), Bianco voltou a ser procurado mas não retornou.

O governo resistia em tornar o passaporte obrigatório para evitar um desgaste com a base de apoio bolsonarista. Bolsonaro, que distorce dados e desestimula a vacinação da Covid-19, abomina a ideia de exigir um “passaporte da vacina”.

Para contornar o discurso do presidente, os ministros evitaram o termo e destacaram que pessoas não imunizadas teriam a opção de fazer quarentena no Brasil.

O presidente também tentou se descolar da decisão do governo de cobrar o certificado. “Eu não acho nada. Quem decidiu foi o Ministério da Saúde. Eles que decidiram cinco dias. Foi a palavra final, chegaram para mim… Entrou lá a vacinação. Por mim nem entraria a vacinação, teria apenas o PCR. A vacinação não impede o contágio”, afirmou ele no sábado (11).

Aliados do presidente já esperavam que a situação fosse parar no STF e avaliavam que essa seria uma boa saída para terceirizar a decisão e evitar desagradar Bolsonaro e apoiadores do governo.

Com informações da FolhaPress

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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