Governo federal publica portaria que a exige quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

Governo federal publica portaria que a exige quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras
Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, terceiro maior aeroporto do Brasil com pouca movimentação de passageiros

Regra começa a valer a partir de sábado (11). Para entrar no país por terra, passaporte de vacina só será necessário para quem não tiver feito teste de Covid.

A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada dessa quinta-feira (09) (leia abaixo na íntegra).

A partir de agora, quem quiser viajar ao Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação contra Covid-19 com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.

A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque.

Quem não estiver com a imunização concluída 14 dias antes do embarque, terá que fazer quarentena de 5 dias assim que chegar ao Brasil. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.

No quinto dia, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) de cada região ficará responsável pelo monitoramento.

Embora o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tenha rechaçado a ideia do “passaporte da vacina” a portaria ficou parecida com a recomendação feita pela Anvisa.

Na conclusão da nota técnica enviada em novembro a agência diz: “Em respeito ao posicionamento da OMS, que recomenda que os países não introduzam requisitos de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para viagens internacionais como condição de saída ou entrada, as recomendações da Agência não são no sentido de imposição da obrigatoriedade do certificado da vacina como requisito absoluto para entrada em território nacional, mas o principal requisito. Se o viajante, por qualquer razão, ainda não estiver vacinado, ele deverá se submeter à quarentena.”

Ainda na portaria, o governo federal definiu que para a entrada pelas fronteiras terrestres será necessário a apresentação do comprovante da vacina, ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo Antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

A portaria manteve as restrições, em caráter temporário, para autorização de embarque ao Brasil de viajante, procedente ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

Nesses países há número expressivo de casos da variante Ômicron do coronavírus. Estrangeiros que passaram por esses países no período de 14 dias estão proibidos de entrar no Brasil. Brasileiros podem, porém terão que fazer quarentena de 14 dias.

Veja as novas regras:

Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
  • O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. A reportagem questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
  • Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
  • Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Leia a Portaria Interministerial nº 661 na íntegra no Diário Oficial da União

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=09/12/2021&totalArquivos=454

G1

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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