CLDF: Escolas terão que notificar Conselho Tutelar sobre gravidez de alunas adolescentes

CLDF: Escolas terão que notificar Conselho Tutelar sobre gravidez de alunas adolescentes

Projeto do deputado Iolando foi aprovado sem a aplicação de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem a regra

As escolas públicas e privadas deverão comunicar os casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. A determinação faz parte do projeto de lei nº 2.050/2021, do deputado Iolando (PSC), aprovado na tarde desta terça-feira (7), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis.

O texto original previa a aplicação de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem a regra, de acordo com o seu porte. Mas uma emenda da deputada Júlia Lucy, aprovada com 12 votos favoráveis e as abstenções dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Fábio Félix (Psol), excluiu a punição do texto. Com isso, o projeto aprovado prevê que as escolas que não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”.

O assunto gerou discussão entre os deputados distritais, mas depois que ficou claro que a exigência só vale para menores de 14 anos, a votação transcorreu sem maiores divergências. A deputada Arlete Sampaio destacou que a preocupação é correta e disse que o objetivo da proposta é proteger crianças e adolescentes.

Já o deputado Fábio Felix (Psol) ressaltou a responsabilidade do Estado em relação à proteção da criança e do adolescente. O distrital afirmou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a gravidez abaixo de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.

Chico Vigilante e Júlia Lucy argumentaram que os profissionais de educação já têm esta preocupação e já comunicam estes tipos de caso. Para eles, tornar a notificação obrigatória pode sobrecarregar os profissionais de educação e gerar punição a eles.

*Com Agência CLDF 

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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