TSE reabre processo por suposto abuso de poder contra Rollemberg

TSE reabre processo por suposto abuso de poder contra Rollemberg

Tribunal negou recurso da defesa do ex-governador. Caso seja condenado, o político corre o risco de ficar inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os recursos do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) no processo de suposto abuso de poder político nas eleições de 2018. A Corte determinou a reabertura do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Se condenado, o político corre o risco de ficar inelegível por oito anos.

Em 14 de outubro deste ano, o TSE concluiu o julgamento, negando provimento ao recurso interposto pela defesa do ex-governador. A sentença manteve o acórdão que havia determinado o retorno do processo ao TRE-DF, para a apuração do suposto uso de veículos oficiais na campanha pela reeleição de Rollemberg em 2018.

A ação em questão foi apresentada pela coligação do então candidato e atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O objeto do processo é uma viatura da Defesa Civil do DF envolvida em um capotamento. Ao chegar ao local, o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) teria identificado dentro do veículo a presença de material de campanha.

“A decisão confirma que as suspeitas levantadas por Ibaneis Rocha contra Rodrigo Rollemberg durante as eleições de 2018 eram fundadas e merecem as devidas apurações”, afirmou a advogada Taynara Tiemi Ono, representante jurídica do chefe do Executivo distrital no caso.

Em 14 de outubro deste ano, o TSE concluiu o julgamento, negando provimento ao recurso interposto pela defesa do ex-governador. A sentença manteve o acórdão que havia determinado o retorno do processo ao TRE-DF, para a apuração do suposto uso de veículos oficiais na campanha pela reeleição de Rollemberg em 2018.

A ação em questão foi apresentada pela coligação do então candidato e atual governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O objeto do processo é uma viatura da Defesa Civil do DF envolvida em um capotamento. Ao chegar ao local, o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) teria identificado dentro do veículo a presença de material de campanha.

“A decisão confirma que as suspeitas levantadas por Ibaneis Rocha contra Rodrigo Rollemberg durante as eleições de 2018 eram fundadas e merecem as devidas apurações”, afirmou a advogada Taynara Tiemi Ono, representante jurídica do chefe do Executivo distrital no caso.

O TSE acolheu o pedido da acusação, e a defesa do ex-governador recorreu. Na nova decisão, a Corte determinou a reabertura do processo para as denúncias de abuso de poder político e conduta vedada, excluindo a acusação de compra de votos. O tribunal entendeu que o fato foi identificado após o período eleitoral e não caberia mais investigação sobre ele.

Outro lado

Segundo a defesa de Rollemberg, as acusações não procedem e, ao final, o processo será extinto. Para os advogados, a suposta existência de dois cartazes dentro do carro é irrelevante. Além disso, avaliam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia a nota da defesa na íntegra:

Rollemberg tem compromisso irrestrito com a ética e a moralidade, tendo pautado a sua campanha eleitoral dentro desses parâmetros. Diante disso, tem irrestrita confiança de que o resultado final do processo será a total improcedência, pois a conduta tida por ilícita é absolutamente irrelevante – transporte de dois cartazes encontrados dentro de um veículo da Defesa Civil – a qual não foi praticada com a sua ciência ou muito menos a sua anuência, o que inviabiliza a aplicação de qualquer sanção.

Por outro lado, como reconhece a própria decisão do TSE, houve uma drástica mudança de entendimento para a eleição de 2018, o que revela a necessidade de levar a questão ao STF, pois há questões constitucionais relevantes a serem analisadas e que podem levar, desde logo, à extinção do processo.

via: Agenda Capital

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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