Posso me vacinar contra a gripe? Tire suas dúvidas sobre a imunização no DF

Posso me vacinar contra a gripe? Tire suas dúvidas sobre a imunização no DF

Campanha começou no último dia 19 de março e vai até 31 de maio. Ao todo, são 125 salas de vacinação espalhadas pelo Distrito Federal

A vacinação contra a influenza começou na última terça-feira (19) em 125 salas das unidades básicas de saúde (UBSs) do Distrito Federal. O objetivo é imunizar pelo menos 90% da população que integra o grupo prioritário. Se você ainda não se vacinou porque está com dúvidas, fique tranquilo. A Agência Brasília conversou com a gerente da Rede de Frio do DF, Tereza Pereira, para esclarecer as principais questões envolvendo a imunização.

A expectativa é que, durante a campanha de vacinação para os grupos prioritários, mais de 1 milhão de pessoas sejam imunizadas entre 19 de março e 31 de maio. Se após este período ainda sobrar doses, é possível que a vacinação se estenda para pessoas que não integram o grupo de risco. Todos os locais de vacina estão disponíveis no site da Secretaria de Saúde.

Tire suas dúvidas!

Meu filho teve dengue recentemente, ele pode tomar a vacina contra a gripe?
Pode, sim, desde que já não tenha nenhum sintoma da dengue. Se ele teve covid-19 e pretende tomar a vacina contra essa doença, é necessário esperar 30 dias; se teve dengue e quer se imunizar contra a dengue, é necessário esperar seis meses; se teve covid-19 e pretende tomar a vacina da dengue, basta aguardar a remissão dos sintomas; e se teve dengue recentemente e pretende se imunizar contra a influenza, é necessário esperar a remissão dos sintomas também.

Estou com suspeita de síndrome respiratória. Posso tomar vacina?
A nossa orientação é que as pessoas com síndrome respiratória aguardem a remissão dos sintomas para poder tomar a vacina contra a influenza para que não se confunda a doença com eventual reação do imunizante.

Tereza Pereira: “As únicas contraindicações para a vacinação contra a influenza são para bebês menores de seis meses de vida e para pessoas que têm alergias graves a ovo”

Tomei a vacina no ano passado. Devo tomar neste ano?
Sim, você deve tomar. Todo ano, as vacinas vêm com cepas diferentes. Em 2024, as cepas H1N1 e a H3N2 da imunização sofreram alterações. Isso significa que o cidadão imunizado estará protegido com uma vacina mais atualizada para combater esses vírus.

Quais são os efeitos colaterais mais comuns?
As reações que podem afetar uma pessoa recém-imunizada são: febre, dor no corpo e no local da aplicação e mal-estar. A previsão é que esses sintomas desapareçam em 24h. Caso esses indícios ultrapassem mais de 48h, a recomendação é que procure uma UBS mais próxima para avaliação do quadro.

Quando não se deve tomar a vacina da gripe?
As únicas contraindicações para a vacinação contra a influenza são para bebês menores de seis meses de vida e para pessoas que têm alergias graves a ovo. Nesse último caso, o recomendado é que a vacina seja aplicada no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie), no Hospital Materno Infantil de Brasília, sob a supervisão médica.

Quem pode se imunizar neste primeiro momento?
As primeiras doses serão destinadas às pessoas que fazem parte do grupo prioritário, que são: idosos, crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes, puérperas, pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, professores do ensino básico e superior, trabalhadores da saúde, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbanos e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e povos indígenas.

Bariátricos, diabéticos e hipertensos fazem parte do grupo prioritário?
Quem fez cirurgia bariátrica recentemente e ainda se encontra no quadro de obesidade, pode, sim, se vacinar. Diabéticos também estão aptos a receberem a dose. Já quem é hipertenso somente terá direito a receber a vacina, neste primeiro momento, caso tenha algum problema cardiovascular associado. Para comprovar a condição, o cidadão deve se dirigir à UBS com um relatório médico, receita de medicamentos ou cartão de acompanhamento em alguma unidade de saúde.

Fonte: Ag. Brasilia

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram