Tribunal ordena que Venezuela se abstenha de anexar área da Guiana

Tribunal ordena que Venezuela se abstenha de anexar área da Guiana

Corte Internacional da ONU determina que países aguardem julgamento

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) determinou que a Venezuela se abstenha de realizar qualquer ação com o intuito de anexar parte do território da Guiana. Na mesma decisão, divulgada nesta sexta-feira (1°), os juízes que integram o principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas (ONU), ordenam que os dois países evitem qualquer iniciativa que agrave, amplie ou dificulte a resolução de uma disputa territorial que se arrasta há mais de um século.

Decisão foi anunciada no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem reunião marcada com o presidente da Guiana, Irfaan Ali, nos Emirados Árabes, onde ambos participam da COP 28.

Venezuela e Guiana reivindicam o domínio da região de Essequibo desde pelo menos 1841, quando o governo venezuelano protestou oficialmente contra os limites ocidentais que a Grã-Bretanha tinha definido para sua então colônia, por volta de 1835. Classificando como uma invasão a pretensão britânica ao território, a Venezuela passou a declarar que suas fronteiras se estendiam até o leste do Rio Essequibo, que dá nome à região.

Riqueza

No último quarto do século XIX, foi descoberto ouro na região. No mesmo período, a Grã-Bretanha passou a reivindicar a posse de mais dezenas de milhas quadradas além das que a Venezuela já reconhecia como suas. A controvérsia entre os dois países mobilizou o governo dos Estados Unidos, que apoiava o pleito venezuelano e, em 1895, exigiu que os britânicos se submetessem à arbitragem internacional, representada por uma comissão de fronteira do Congresso norte-americano.

Em 1899, a comissão reconheceu os limites fronteiriços inicialmente estabelecidos pela Grã-Bretanha. Embora tenha ratificado a decisão, na prática, a Venezuela sempre considerou a região uma área “em disputa”.

Em 1966, logo após a independência da Guiana, as Nações Unidas intermediaram a assinatura do Acordo de Genebra, segundo o qual a região ainda está “em negociação”. Já na época, especialistas apontavam que a região contém bilhões de barris de petróleo.

Referendo

Em setembro deste ano, a Assembleia venezuelana aprovou a realização de um referendo para que a população fosse consultada sobre os direitos nacionais sobre a região de Essequibo. Em outubro, o presidente Nicolás Maduro confirmou a realização do referendo, que ocorre no próximo domingo (3).

Na decisão desta sexta-feira, a Corte Internacional de Justiça destaca que ainda não julgou a quem o território em disputa pertence, mas reconhece que, “atualmente, é a Guiana que administra e exerce controle sobre a área”, de maneira que a “Venezuela deve abster-se de tomar qualquer ação que possa modificar essa situação” até a decisão final sobre o mérito da questão. 

“É necessário, enquanto se aguarda a decisão final, que a Corte indique certas medidas a fim de proteger o direito plausível reivindicado pela Guiana”, justificou a Corte ao determinar as medidas provisórias. “O Tribunal sublinha que a questão da validade da Sentença de 1899 e da sentença relacionada a questão da resolução definitiva da disputa de fronteira terrestre entre a Guiana e a Venezuela são questões que cabem ao Tribunal decidir na fase de mérito”.

A sentença, contudo, não menciona o referendo deste domingo, não deixando claro se, para os juízes, a consulta à população venezuelana é uma das “iniciativas” a serem evitadas. O governo venezuelano afirma que a decisão de conhecer a opinião da população é uma ação soberana. 

Venezuela reivindica 75% do território da Guiana

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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