Ministro Gilmar Mendes indica que discussão de porte de maconha é o início para liberar outras drogas

Ministro Gilmar Mendes indica que discussão de porte de maconha é o início para liberar outras drogas

Relator da ação que pode levar à descriminalização do porte de maconha, ministro decano do STF entende como inevitável ‘uma repergunta a propósito de outras drogas’

Relator da ação que pode levar à descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vai apresentar um voto de ‘consenso’ – segundo ele próprio anunciou em Plenário – sobre a quantidade da droga que deve ser considerada como parâmetro para a diferenciação entre consumo e tráfico. O blog apurou que uma ideia é consultar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definir a quantidade.

Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso havia proposto a linha de 25 gramas de maconha. Nesta quarta-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma faixa de 25 a 60 gramas.

A avaliação do decano, no entanto, é a de que, mesmo que a Corte eventualmente restrinja o julgamento para tratar da descriminalização somente da maconha, o colegiado eventualmente terá de se manifestar sobre o tema novamente. Para Gilmar, o debate em curso no Supremo seria o início de uma discussão sobre outras drogas.

“Considerando a evolução dos votos, no momento em que encerrarmos o debate, se decidirmos circunscrever o julgamento à maconha, certamente virá imediatamente uma repergunta a propósito de outras drogas”, ressaltou no seu voto.

Gilmar se manifestou inicialmente sobre o caso em pauta no Supremo em 2015, no início do julgamento. O ministro ponderou que a criminalização ‘estigmatiza o usuário’ e gera uma punição desproporcional.

Na ocasião, ele se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem ‘adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização’.

O voto do decano não restringia a decisão do STF à maconha, abarcando, portanto, outras drogas, como a cocaína. Quem propôs delimitar o alcance da decisão do STF, para que trate somente da maconha, foi o ministro Edson Fachin.

A indicação se deu em razão de o caso específico em discussão na Corte se tratar do recurso de um homem pego com 3 gramas de maconha.

Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso foi além e propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam considerados parâmetros para consumo. A partir de tais valores, o enquadramento seria por tráfico.

O então ministro Teori Zavascki – morto em acidente de avião em 2017 – pediu vista do julgamento, suspendendo a discussão.

A análise do tema voltou ao Plenário nesta quarta-feira, 2, com o voto do ministro Alexandre de Moraes – sucessor de Teori.

Alexandre deu um voto em linha com os colegas que já haviam se manifestado, mas avançou na proposição de Barroso. Com base em estudos empíricos, sugeriu que seja considerado porte para consumo pessoal a faixa de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Após Alexandre, Gilmar voltou a suspender o julgamento, mas com a proposta de apresentar, na próxima semana, um voto de ‘consenso’, levando em consideração as manifestações dos colegas.

Assim, a expectativa é a de que o julgamento seja retomado com o Plenário do Supremo já completo, vez que o advogado Cristiano Zanin toma posse nesta quinta, 3, como ministro.

A presidente da Corte, Rosa Weber, já expressou o desejo de se manifestar sobre o tema. Ela se aposenta compulsoriamente do STF em setembro. Assim, a expectativa é a de que a Corte conclua o julgamento antes de seu adeus à toga.

Com Estadão

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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