Moraes liberta mais 130 pessoas presas por atos de janeiro

Moraes liberta mais 130 pessoas presas por atos de janeiro

Desta vez, todos os libertados são homens

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar mais 130 presos por causa dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

Desta vez, todos os libertados são homens. Isso porque Moraes já conclui, na semana passada, a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres. Em todos os casos, as solturas tiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Segundo dados do Supremo, foram libertadas até o momento 1.014 pessoas, das quais 407 são mulheres. Outros 392 indivíduos permanecem presos, sendo 82 mulheres. 

No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder à denúncia em liberdade. 

A maioria das pessoas soltas já foram denunciadas PGR. Ao todo, até o momento, o órgão acusador denunciou 919 indivíduos por incitação ao crime e associação criminosa. Outras 219 pessoas vão responder por condutas mais graves, entre elas dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

Todos os denunciados já foram notificados para apresentar defesa prévia. A PGR não chegou a oferecer acordo de não persecução penal aos detidos, por entender que a medida não seria possível em casos envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito. 

Todos os libertados provisoriamente devem se apresentar em 24 horas na comarca de sua residência, tendo que se reapresentar semanalmente. Além disso, todas devem ter o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma. 

Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite e nos fins de semana, bem como não podem usar as redes sociais ou entrar em contato com outros investigados. 

fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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