Governo federal sanciona lei sobre a telessaúde
De acordo com a lei, ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta atendimento ou procedimento.
O governo federal sancionou a Lei nº 14.510/2022, que trata sobre os serviços de telessaúde como modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, em todo país. A publicação foi nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
A lei estabelece que os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios:
I – autonomia do profissional de saúde;
II – consentimento livre e informado do paciente;
III – direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
IV – dignidade e valorização do profissional de saúde;
V – assistência segura e com qualidade ao paciente;
VI – confidencialidade dos dados;
VII – promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
VIII – estrita observância das atribuições legais de cada profissão;
IX – responsabilidade digital.
De acordo com a lei, ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos neste Título, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos desta Lei.
A lei é oriunda do PL 1998/20 e foi sancionada sem vetos pelo Executivo.
Fonte: Agenda Capital