TCDF aponta falhas na gestão de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia e na transparência dos dados orçamentários

TCDF aponta falhas na gestão de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia e na transparência dos dados orçamentários

Uma auditoria realizada no final de 2020 pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal junto à Secretaria de Economia (SEEC) e à Controladoria-Geral do DF revela a existência de falhas na gestão orçamentária dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 no DF e na transparência das informações sobre eles (Processo nº 00600-00005153/2020-27).

Na fiscalização, o TCDF examinou como o Governo do DF incorporou ao orçamento local as transferências federais recebidas em decorrência da Lei Complementar nº 173/20, que flexibilizou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e permitiu que a União repassasse recursos para enfrentamento à pandemia aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O Tribunal também analisou as despesas realizadas com verbas provenientes da suspensão do pagamento da dívida com a União; as alterações n​​​​​​​a lei orçamentária vigente sobre recursos e créditos adicionais que precisaram ser destinados ao enfrentamento da pandemia; e como os dados orçamentários da pandemia foram publicizados. A auditoria se refere ao período de janeiro a setembro de 2020.

Achados – No caso do DF, o reforço no orçamento recebido da União ocorreu não só com transferência​s de recursos, mas também com a suspensão temporária do pagamento da dívida. O auxílio financeiro recebido pelo DF entre janeiro e setembro de 2020 soma R$ 858,7 milhões, gradualmente incorporados no orçamento distrital por meio da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação. Já os valores de créditos adicionais provenientes de outras fontes que não a LC nº 173/20 representaram aproximadamente R$ 675,8 milhões no mesmo período.

O TCDF constatou, entretanto, que houve excessiva demora no processo de abertura de créditos adicionais para incorporação desses recursos ao orçamento local e que não é possível distinguir no SIGGO as alterações orçamentárias relacionadas à pandemia. Além disso, não foi estabelecido critério de preferência na utilização dos recursos provenientes do não pagamento do serviço da dívida com a União nem foi demonstrada a correlação entre esses recursos e as ações desenvolvidas.

Sobre a alocação dos recursos repassados pelo governo federal, a auditoria apurou que, em média, os créditos adicionais relacionados à Covid-19 implementados por meio de decreto demoraram 45,5 dias para serem aprovados, ao passo que outros créditos adicionais abertos por decreto levaram 23,8 dias. De forma similar, os créditos adicionais relacionados à Covid-19 implementados por meio de lei demoraram 84 dias para serem aprovados, enquanto a média dos demais créditos adicionais abertos por lei foi de 26,3 dias para a aprovação.

Também chamou a atenção do corpo técnico a ausência no SIGGO de qualquer identificação que permita segregar os créditos adicionais realizados em razão da pandemia dos demais créditos adicionais. Verificou-se que a única forma implementada de identificação dessas alterações foi a criação do selo “Prioridade Covid-19″ nos processos SEI ligados ao enfrentamento à pandemia.

Porém, o SEI não possui integração com o SIGGO, de forma que a classificação dos processos SEI com o selo Covid-19 não resulta alteração da base de dados do SIGGO, que é a principal fonte de dados orçamentários, financeiros e contábeis do GDF. Outra dificuldade é que o sistema SEI não é de livre acesso, nem para a população em geral, nem para o TCDF. Dessa forma, perde-se a possibilidade de mensurar o impacto da crise pandêmica sobre o planejamento orçamentário que havia sido feito inicialmente para 2020 no DF.

Sobre os recursos provenientes do não pagamento do serviço da dívida com a União, a LC 173/2020 estabelece que eles devem ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento à pandemia. A lei também determina o dever de demonstrar e dar publicidade à aplicação desses recursos, evidenciando a correlação entre as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União. No entanto, a fiscalização do TCDF observou que essas exigências não foram cumpridas.

O GDF informou que os critérios de preferência não existiriam, uma vez que os recursos para pagamento da dívida com a União se referem à fonte 100, que é ordinária e não vinculada. Assim, os valores inicialmente destinados a esse pagamento passaram a compor um conjunto único, perdendo a identidade primária. Com isso, não se sabe se o recurso foi, de fato, utilizado para o enfrentamento à pandemia ou se passou a simplesmente compor caixa. Além disso, nenhuma atuação no sentido de evidenciar a correlação foi executada.

Ainda sobre o quesito transparência, o corpo técnico do TCDF apontou, no Relatório Prévio da Auditoria, que as informações apresentadas no Portal Covid-19 não facilitavam à população o acompanhamento das despesas realizadas no enfrentamento à pandemia. Isso porque os dados foram apresentados em três maneiras distintas: por órgão, item ou auxílio da União. E os valores totais nas três modalidades não eram equivalentes, o que prejudicava o entendimento pelo cidadão. Após o TCDF apontar as falhas, o GDF realizou ajustes no Portal e por isso o Tribunal não fez nenhuma recomendação a esse respeito.

Medidas – Ao conhecer o Relatório Final da Auditoria, o Plenário do TCDF decidiu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira, dia 23 de junho, recomendar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF que aprimore os procedimentos de abertura de créditos adicionais e informe no Portal Covid-19 o valor total de alterações orçamentárias realizadas para enfrentamento à pandemia no DF.

A Corte também recomendou à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF que, em parceria com a SEEC/DF, elabore e dê publicidade ao demonstrativo contendo a correlação entre os recursos provenientes do não pagamento do serviço da dívida com a União e as correspondentes ações desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal, conforme previsto na LC 173/2020.

Via: https://donnysilva.com.br/

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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