Governador sanciona lei que cria loteria distrital do DF

Governador sanciona lei que cria loteria distrital do DF

Texto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13), e prevê jogos como loteria instantânea e de prognósticos numéricos e esportivos. Gestão do processo será feita pelo BRB.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que cria o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (13), e prevê que a gestão do processo seja feita pelo Banco de Brasília (BRB).

O texto traz algumas modalidades de jogos a serem exploradas: loteria instantânea – as chamadas raspadinhas; loteria de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena; e de prognósticos esportivos. Questionado sobre prazos para início da exploração, o governo do DF não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Segundo a lei, os jogos são proibidos para menores de idade, pessoas interditadas, pródigos e jogadores compulsivos, bem como a compra ou registro de aposta em favor deles. Os valores arrecadados com os jogos serão destinados para:

seguridade social do Distrito Federal, devendo ser observado, em cada modalidade lotérica explorada, no mínimo o percentual destinado pela União para a mesma finalidade;

financiamento de custeio e investimento em atividades finalísticas consideradas socialmente relevantes;

pagamento de prêmios e recolhimento de tributos incidentes sobre a premiação;

cobertura de despesas de custeio e de manutenção da exploração de jogos lotéricos;

patrocínio de eventos esportivos, culturais e de lazer;

o Fundo para Geração de Emprego e Renda (Funger), da Secretaria de Trabalho (Setrab);

financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento nas áreas de saúde pública mantidos pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

A lei proíbe a exploração, pelo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, de todas as modalidades de jogos de bingo, cassinos e outros jogos de fortuna, exceto a loteria.

Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados, no prazo de 90 dias, devem ser revertidos para o financiamento de atividades socialmente relevantes.

O texto inclui, nesse grupo, as atividades realizadas pelas áreas de saúde, educação, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes.

Com G1/DF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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