PL de Robério prevê cassação do ICMS para empresa que faça uso do trabalho escravo
Foi aprovado em segundo turno pelo Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF) na semana passada, o projeto de lei nº 1.703/2021, que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.
De acordo com o deputado Robério Negreiros, autor do PL, “a defesa da dignidade humana e o combate ao trabalho escravo deve ser uma missão de todos”, disse.
aprovação do PL 1.703/2021 aumenta o rigor nas punições de quem explora trabalhadores em condições análogas.
Segundo o Ministério do Trabalho, considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.