Nova CNH: regulamentada atuação de instrutores de trânsito

Nova CNH: regulamentada atuação de instrutores de trânsito

Norma do Detran-DF, publicada nesta quarta-feira (11), estabelece os procedimentos para a emissão de autorização a profissionais que atuam na formação de condutores

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11), a Instrução nº 38, que regulamenta a emissão de autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores. A norma segue os parâmetros dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É preciso cumprir uma série de requisitos para atuar como instrutor de trânsito | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade, além de ensino médio completo. Também é exigido possuir, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito e comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Autorização

O pedido de autorização poderá ser feito por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente, em uma das unidades da autarquia que oferecem o atendimento. Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor deve apresentar ainda a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.

De acordo com a Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 deste mês, a autorização será válida por 60 meses, sendo necessária a atualização cadastral a cada 12 meses. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos.

A diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, reforça que os procedimentos para a emissão da autorização para instrutores permitirão mais segurança aos candidatos: “Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”.

*Com informações do Detran-DF

Please follow and like us:
0
Tweet 20
Pin Share20

Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

RSS
Follow by Email
YouTube
Pinterest
LinkedIn
Share
Instagram
Telegram