CNC diz que bets causaram perdas de R$ 103 bilhões ao varejo em 2024

CNC diz que bets causaram perdas de R$ 103 bilhões ao varejo em 2024

Quase dois milhões de brasileiros passaram a dever por causa das bets

De outro lado, esforços do governo federal para regular o setor resultaram na Portaria nº 1.231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Lançada no ano passado, ela criou novas regras tais como a divulgação de informações para os apostadores, a identificação de seus perfis e o monitoramento do comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.

Também foram fixadas limitações para a publicidade, sendo vedadas, por exemplo, propagandas que representem as bets como meio de enriquecer ou complementar renda.

“Para evitar o endividamento, foi proibido o oferecimento de crédito para apostar. As empresas podem aceitar pagamento pré-pago (cartão de débito), mas não pós-pago (cartão de crédito). Elas também não poderão oferecer crédito por nenhum meio (direto ou por meio de parceiros) aos apostadores. A regulamentação visa assegurar que o jogador aposte apenas o dinheiro que possui, evitando se endividar”, anunciou, na época, o ministério.

Propostas

No estudo divulgado hoje, a CNC defende a adoção de medidas regulatórias adicionais para prevenir e reduzir os impactos gerados na sociedade a partir da operação das bets. Entre elas, está o estabelecimento de limites de apostas, a criação de programas de prevenção e tratamento para viciados, a realização de campanhas de conscientização pública sobre os riscos associados e a exclusão das modalidades altamente propícias a fraudes e à clandestinidade.

A entidade defende, ainda, que os impostos são cruciais para a organização e controle da atividade e que a regulação favorece a arrecadação de tributos, que podem ser direcionados para financiar programas sociais, de saúde e de outras áreas que contribuam para compensar os danos causados pelo vício.

A CNC também reiterou sua posição favorável aos “cassinos reais”, isto é, aqueles em que as pessoas apostam presencialmente. Assinalou, no entanto, a importância de uma regulamentação robusta, que inclua a necessidade de licenças e supervisão por órgãos governamentais para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, além de proteger os jogadores contra a dependência.

Segundo a entidade, enquanto a modalidade online compromete a renda das famílias e impacta o varejo, os cassinos que possuem localização física geram emprego e renda onde são regulamentados. O estudo também dedicou um capítulo para apresentar informações sobre as experiências de outros países. Foram mencionados aspectos legais e econômicos dos casos dos Estados Unidos, China, Singapura, Reino Unido, Malta, França, Itália, Portugal, Alemanha, Argentina, Peru, Uruguai, Colômbia, Bolívia.

Para o Brasil, estimou-se que, com os cassinos físicos, haveria uma arrecadação anual de pelo menos R$ 22 bilhões em impostos. “Comparativamente, segundo estimativas da Receita Federal, os cassinos online teriam potencial máximo de gerar R$ 14 bilhões por ano em arrecadação”, informa a pesquisa.

Os cassinos físicos foram proibidos no Brasil em 1946, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. Na época, alegou-se que os jogos de azar eram contrários à tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro. A decisão foi tomada após campanhas do Instituto dos Advogados do Brasil e de setores da Igreja Católica contra os cassinos.

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) mantém sua posição contra a liberação destes estabelecimentos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também é crítica de medidas neste sentido e reconhece que o vício em jogos de azar pode se converter em um problema de saúde pública.

Fonte: Ag. Brasil

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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