Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. 

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.  

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o E-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Fonte: EBC

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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