Após suspender licitação, TCDF apura novos indícios de irregularidades em contratação de leitos no Hospital da PMDF

Após suspender licitação, TCDF apura novos indícios de irregularidades em contratação de leitos no Hospital da PMDF

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o TCDF determinou prazo de 10 dias para manifestação da Secretaria de Saúde sobre todos esses questionamentos

Após determinar que a Secretaria de Saúde do DF suspendesse a contratação de leitos de retaguarda para pacientes com Covid-19 a serem instalados no Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do TCDF apura novos indícios de irregularidades relacionados a essa mesma licitação. Os questionamentos, dessa vez, tratam sobre suposto superfaturamento na estimativa de preços e, ainda, levantam dúvidas sobre a relação entre as duas empresas participantes da licitação que questionam o edital no âmbito do TCDF.

A alegação de suposto superfaturamento na estimativa de preços foi feita pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Segundo a representação protocolada pela empresa, em junho de 2021 a SES/DF já havia contratado a própria ASM para o mesmo serviço por um valor 20% menor do que o estimado para a contratação atual. Porém, o contrato foi revogado pela Secretaria no último dia 3 de dezembro. Com base nisso, a ASM pede que o TCDF determine a anulação do edital atual e a recontratação da empresa.

Além disso, a Associação afirma que a publicação do edital do novo certame não teria respeitado o prazo legal de 8 dias úteis exigido na Lei nº 10.520/2002 entre a data de publicação (4 de fevereiro) e a data de abertura do certame (14 de fevereiro).  

O Ministério Público junto ao TCDF, por sua vez, encaminhou à Corte uma denúncia anônima que deu entrada na Ouvidoria daquele órgão, “cuja tônica é denunciar suposta mácula em favorecimento a outra empresa que prestava serviços em hospitais de campanha no DF, nas Regiões Central, Oeste e Sul”. Essa denúncia tem caráter sigiloso.

O MPjTCDF ainda levanta questionamentos sobre a relação entre a ASM e o Instituto de Fomento a Educação e Saúde (IFES). Ambas são participantes do processo licitatório e tentam questionar itens do edital no TCDF e no Judiciário. A suspeita do Ministério Público tem como base as representações protocoladas no Tribunal pelas duas empresas e informações de cadastros públicos: “a Representação do Instituto de Fomento a Educação e Saúde – IFES (…) é semelhante (quiçá, idêntica, em algumas partes) à petição da empresa ASM em ação judicial, cuja liminar foi INDEFERIDA”, diz o MPjTCDF. O órgão afirma, ainda, que a pessoa que assinou a representação do IFES no TCDF consta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020 como administradora da ASM, com data de admissão em 23/11/2020.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o TCDF determinou prazo de 10 dias para manifestação da Secretaria de Saúde sobre todos esses questionamentos. A contagem inicia a partir da notificação oficial (Processo 00600-00000854/2022-31). O Tribunal ainda vai analisar o mérito das representações.

Fonte: TCDF

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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