Planejamento previdenciário pode fazer diferença em aposentadoria de MEI
Planejamento previdenciário pode fazer diferença em aposentadoria de MEI
A formalização de profissionais a Microempreendedor Individual (MEI), dá direito a benefícios trabalhistas e previdenciários, por meio de uma contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição padrão do MEI, normalmente garante um salário-mínimo de benefício na aposentadoria. Com um planejamento previdenciário, é possível saber se é vantajoso pagar uma complementação para aumentar esse valor.
O advogado e secretário da Comissão de Políticas Públicas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB/GO), Eliseu Silveira, orienta que antes de fazer a complementação da contribuição, é fundamental saber se ela se aplica no seu caso.
“Em geral a complementação compensa para o MEI quando ele ainda não preencheu os requisitos da aposentadoria e quer se programar, pagando todo mês a complementação. Quem trabalhou de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por muito tempo e depois se tornou MEI, costuma se encaixar neste cenário. O outro caso, é quando ele já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar ‘para trás’.”
De acordo com o advogado, uma boa dica é se planejar para fazer um plano de previdência para que dessa forma auxilie na aposentadoria. “Quem fez um planejamento previdenciário pode chegar à conclusão de que pagar retroativamente a complementação pode ser vantajoso. Aí pode entrar atualizações monetárias, juros e multas”, explica.
Segundo Eliseu Silveira, os cálculos para se chegar a um valor correto da aposentadoria podem ser muito complicados, por conta das diversas regras da Previdência Social, por isso a importância de ter um profissional especializado para auxiliar. O advogado afirma que a data do início da contribuição determinará muita coisa.
O especialista explica é preciso levar em conta se a aposentadoria foi antes ou depois de 13 de novembro de 2019 (quando a Reforma da Previdência passou a vigorar), pois os cálculos precisam levar isso em consideração.
Silveira cita outros fatores que influenciam nos cálculos, como a idade e o tempo de contribuição, o tipo de atividade exercida, e algumas regras, como regra de transição, regra do pedágio, regra dos pontos e regra da idade progressiva.
O MEI é uma modalidade que formaliza atividades profissionais e abrange mais de 400 categorias de trabalho. O microempreendedor individual é o empreendedor que tem um faturamento de até R$81 mil por ano. Ele ainda pode ter, no máximo, um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário-mínimo.
O MEI precisa fazer uma contribuição ao INSS, pagando mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que corresponde a 5% do salário-mínimo. Em 2022, o valor é de R$60,60. MEIs cujas atividades são ligadas ao comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, pagam R$1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os MEIs ligados a prestação de serviços em geral, pagam R$5 a mais, que se refere ao Imposto sobre Serviços (ISS). Essa contribuição dá ao MEI o direito a alguns benefícios, como: a aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; licença-maternidade; auxílio-reclusão e pensão por morte.
De acordo com Silveira, para benefícios maiores que um salário-mínimo na aposentadoria, a alternativa do MEI é complementar a contribuição. “Esta complementação seria de 15% do salário-mínimo, totalizando sua contribuição em 20% (em 2022, R$ 242,40)”, informa.
O advogado ressalta que com a complementação, o MEI pode chegar à uma aposentadoria com o teto do INSS que, em 2022, chega a R$ 7.087,22. “A complementação por si só, não garante a aposentadoria no teto do INSS, mas já é um caminho”, completa.
Para ter mais segurança no planejamento previdenciário, é recomendado que se tenha um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar.
Fonte: Eliseu Silva
advogado e secretário da Comissão de Políticas da OAB/GO, Eliseu Silveira, atua no sucesso do empreendedor e nas relações de terceiro setor.