Bolsonaro edita decreto que obriga postos a exibir preço dos combustíveis antes e depois de teto para ICMS

Bolsonaro edita decreto que obriga postos a exibir preço dos combustíveis antes e depois de teto para ICMS
O presidente Jair Bolsonaro durante anúncio de avanços no programa federal de habitação, o Casa Verde e Amarela.

Os postos devem utilizar como parâmetros os preços de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. O decreto não prevê penalização para os postos que não cumprirem a determinação do governo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.

O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.

O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.

Preço sobe em ano eleitoral

O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23.

A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação em ano eleitoral, que prejudica a avaliação do governo junto aos eleitores.

Pelo texto, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.

Até o início de julho, ao menos 22 estados e o DF reduziram o ICMS sobre combustíveis, mas 11 estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no STF contra a lei .

Segundo o Ministério de Minas e Energia, estima-se um potencial de queda dos preços dos combustíveis ao consumidor de até R$ 1,55 por litro para a gasolina (-21% ante os preços da semana de 19 a 26 de junho) e de R$ 0,31 por litro no etanol hidratado (-6,3%).

Fonte: G1

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Lairson Bueno

Lairson Rodrigues Bueno, advogado OAB DF 19407, especialista em Direito Penal, atuando na região Centro Oeste, e, estados de São Paulo e Piauí. É formado em Direito pela UCDB - Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (MS), cursou Estudos Sociais pela UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e, Teologia pela FE - Faculdade Evangélica de Brasília, pós graduado em Direito Penal e Formação Sócio Econômica do Brasil pela UNIVERSO-Universidade Salgado de Oliveira de Niterói (RJ). Mais de 70 cursos de qualificação e atualização profissional. Cursou Espanhol Básico e advogou na fronteira com o Paraguai. Ex-funcionario do Banco do Brasil por 12 anos e de cargos comissionados nas Administrações Públicas por 10 anos. Ex-presidente das Subseções da OAB por 3 mandatos, sendo dois mandatos por Samambaia (DF) e um por Taguatinga (DF). Contatos: (61) 9-8406-8620 advbueno@hotmail.com

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